O Embargos a execução fiscal é a forma de execução judicial por parte de um ente público contra uma pessoa física ou jurídica por uma suposta dívida.
Correspondência legislativa. CPC/1973 736 e 747. • 2. Defesas na execução. No processo de execução, o executado pode defender-se por meio de três instrumentos: a) exceção de executividade; b) objeção de executividade; c) embargos do executado. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
Geralmente os entes públicos, alegam que as pessoas que sofrem a execução foram devidamente notificados e não foram quitadas.
A pessoa que sofre a execução fiscal alega a existência de uma injustiça, mas, em essência é porque, não foi realizada um planejamento tributário.
Claro que cada situação deve ser analisada caso a caso, exemplo: uma empresa foi aberta mediante fraude e como tal o estado executa o sócio.
Assim, a expertise na análise dos casos costumeiros nos demonstraram a verdade da existência de injustiças, claramente o cliente deve trazer e levar para o Poder Judiciário.
Assim, apresentamos defesas em execução fiscal.
Pode ler mais nos art. 914 a 920 do Novo Código de Processo Civil.